Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:3096/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 04/2021 CUJO OBJETO COMPRREENDE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
3. Representante:RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS - CPF: 64276155134
4. Representado:AMANDA RAFAELA GOMES AZEVEDO - CPF: 05053851123
ANTONIA GOMES DA SILVA ANDRADE - CPF: 44887370210
DALVA DA SILVA ROCHA - CPF: 62599518172
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - CPF: 77161408172
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Proc.Const.Autos:STEFANY CRISTINA DA SILVA (OAB/TO Nº 6019)

9. DESPACHO Nº 84/2021-CAENG

9.1 Trata-se de representação formulada pela empresa BORGES CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELLI. (CNPJ nº 29.879.649/0001-06), por meio de seu Representante Sr. RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS, no sistema de Ouvidoria deste Tribunal de Contas sob o nº 216.142.067.293, nos termos do artigo 113, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na qual reporta possíveis irregularidades consubstanciadas no procedimento da Tomada de Preços nº 04/2021 (Processo Administrativo nº 237/2021), promovido pela Prefeitura de Caseara – TO, cujo objeto compreende a contratação de serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo domiciliar, serviços de coleta de resíduos volumosos – equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, serviço de capina e roço, serviço de pintura manual e mecanizada) para atendimento das demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA-TO, no valor estimado mensal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e valor total estimado anual de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).

9.2 O Município de Caseara-TO, CNPJ n.º 24.851.487/0001-84, é administrado pela Sra. ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA, CPF sob n.º 771.614.081-72.

9.3 AMANDA RAFAELA GOMES AZEVEDO, CPF sob n.º 050.538.511-23, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

9.4 Compulsando os autos, depara-se com a INFORMAÇÃO Nº 15/2021-6DICE (evento 34), que em apertada síntese expõe:

(...)

8.3 Mediante Despacho nº. 117/2021 da Procuradoria de Contas (evento 32) e Despacho nº. 997/2021 – RELT6 que retorna os autos a esta Auditoria para fins de avaliar o Expediente nº. 7605/2021 o qual possui informações que podem ensejar novo entendimento.

8.4 Esta equipe acolhe a manifestação complementar inserida nos autos (evento 31), para não acatar novas justificativas dos apontamentos já analisados conforme Analise de Defesa nº. 20/2021 (evento 28), pois não houve matérias fáticas e relativas à instrução capaz de alterar o entendimento.

8.5 Nesse sentido, por se tratar de assunto técnico de engenharia, encaminhamos a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, para fins de manifestação conclusiva nos termos do item 8.1 do Despacho nº 997/2021 da 6ª Relatoria. (grifamos)

9.5 Fazendo uma leitura do item 8.1 do DESPACHO Nº 997/2021-RELT6, temos:

(...)

8.1. Encaminhe-se os presentes autos à 6ª Diretoria de Controle Externo, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para nova tramitação, devido à juntada do Expediente nº 7605/2021 (evento 31), o qual possui informações que podem ensejar novos entendimentos. Após, volvam-nos conclusos. (grifamos)

9.6 Desse modo, embora a inicial do pedido de abertura de expediente para atender demanda da Ouvidoria seja de autoria da CAENG (evento 1) e embora, por se tratar de serviço de Engenharia, sendo essa uma das atribuições da CAENG, no entanto, cabe à Relatoria decidir para qual departamento encaminhar os autos para as análises seguintes, neste caso, optando-se pela DICE6, conforme item 8.1 do DESPACHO Nº 997/2021-RELT6 supramencionado.

9.7 Assim, diante do exposto, conforme artigo 147, §1.º do RITCE/TO, encaminha-se os autos à SEXTA RELATORIA para deliberar sobre a indicação da DICE6, onde sugeriu que a presente denúncia seja analisada de forma definitiva pela CAENG, por se tratar de serviço de Engenharia.

 

Respeitosamente,

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSELITO ALVES DE MACEDO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 28/09/2021 às 14:26:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 29/09/2021 às 14:53:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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